A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante licença de cinco dias consecutivos à pessoa indicada por mãe solo para acompanhá-la em situações de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e busca oferecer suporte legal para trabalhadoras que não contam com o apoio de um cônjuge.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Alfredinho (PT-SP) ao Projeto de Lei 5138/23, de autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS).
De acordo com a proposta, para que o afastamento seja concedido, a mãe solo deverá apresentar uma declaração por escrito, atestando que não possui quem a auxilie após o nascimento, adoção ou guarda judicial.
Já a pessoa indicada como acompanhante deverá avisar ao empregador sobre a necessidade da licença com antecedência mínima de 30 dias, apresentando a declaração da mãe e o atestado médico ou certidão de adoção.
Esse procedimento busca assegurar que a ausência do trabalhador seja registrada de forma formal, sem prejudicar o planejamento da empresa.
O projeto também prevê situações em que não seja possível cumprir a exigência dos 30 dias de aviso prévio.
Se o parto ocorrer antes da data prevista ou se a guarda judicial da criança ou adolescente for determinada de forma imediata, o acompanhante poderá comunicar a ausência por telefone ou mensagem. Posteriormente, deverá apresentar o aviso formal e a documentação exigida ao empregador.
Essa medida foi incluída para garantir que a regra não se torne inviável em situações emergenciais.
O relator do projeto destacou que as condições estabelecidas seguem a mesma lógica já aplicada à licença-maternidade. Assim como a trabalhadora precisa apresentar um atestado médico ou documento judicial para usufruir do direito, o acompanhante de mãe solo também deverá cumprir requisitos formais.
Fonte: Contábeis
