
A Câmara dos Deputados aprovou nesta 3ª feira (5), o projeto de lei que veda a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Proposta será encaminhada para a sanção presidencial.
O texto altera a Lei Kandir e confirma um entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). Em abril de 2021, a Corte decidiu que o simples deslocamento interestadual das mercadorias de um mesmo titular não implica em cobrança de ICMS.
Em abril deste ano, o STF decidiu que a isenção do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica valerá a partir de 2024. O projeto aprovado na Câmara também fixa o mesmo prazo para o exercício financeiro do próximo ano, a partir de 1º de janeiro.
O projeto determina que a empresa contribuinte poderá optar pelo pagamento do imposto ao transferir a mercadoria, caso seja beneficiada por incentivos fiscais do ICMS e não queira deixar de usufruí-los. As empresas também poderão aproveitar o crédito relacionado às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.
Fonte: Poder 360, Dezembro/2023.
