O Projeto de Lei 2373/2024, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, busca alterar a forma de cálculo das contribuições previdenciárias dos empregadores, impondo novas regras que podem impactar o mercado de trabalho. De acordo com a proposta, os empregadores somente recolheriam a contribuição previdenciária sobre a parte da remuneração que exceder o valor de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.412.
Hoje, a legislação prevê que as empresas devem contribuir com 20% sobre o total das remunerações pagas a seus empregados, além de um percentual adicional que varia entre 1% e 3% destinado ao custeio de benefícios associados a riscos ambientais do trabalho. A nova regra proposta reduziria essa base de cálculo, excluindo a parcela equivalente ao salário mínimo.
A autora do projeto, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), defende que a medida traria estímulos indiretos à criação de empregos formais. “Ao isentar da contribuição previdenciária a parte da remuneração até R$ 1.412, o projeto gera um incentivo sutil, mas relevante, para a contratação formal e a geração de novas vagas no mercado de trabalho”, explicou Ventura. Segundo a deputada, a desoneração das empresas pode funcionar como um impulso para o mercado, facilitando a formalização de trabalhadores que hoje atuam de maneira informal.
Se aprovado, o PL 2373/2024 traria mudanças significativas na Lei Orgânica da Seguridade Social, que regula as contribuições previdenciárias no Brasil. Essa alteração pode abrir precedentes para futuras discussões sobre a carga tributária incidente sobre a folha de pagamento, tema que constantemente gera debate no Congresso Nacional.
Especialistas avaliam que a proposta pode gerar um impacto positivo no mercado de trabalho ao reduzir os custos de contratação para as empresas, especialmente em setores que dependem de mão de obra com remunerações mais baixas. No entanto, há ressalvas sobre o possível efeito nas receitas da Seguridade Social, o que deverá ser monitorado ao longo do tempo.
O texto está sendo avaliado em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado pelas comissões, poderá seguir diretamente para o Senado, sem a necessidade de passar pelo plenário da Câmara, a menos que haja recurso para que seja discutido por todos os deputados. Caso também seja aprovado pelos senadores, o projeto será encaminhado para sanção presidencial, transformando-se em lei.
Fonte: Contábeis, Outubro/2024.