Caixa e INSS devem indenizar aposentada vítima de fraude

Caixa e INSS devem indenizar aposentada vítima de fraude

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), localizado em São Paulo, condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a restituir valores descontados da aposentadoria de uma beneficiária que teve um empréstimo consignado contratado de forma fraudulenta. A instituição bancária e o INSS também deverão indenizar a aposentada em R$ 5 mil por dano moral.

Para os magistrados da 2ª Turma da Corte, ficou comprovada a responsabilidade civil das instituições.

Conforme o processo, desde 2014, a mulher sofria descontos na aposentadoria relativos a um empréstimo consignado efetuado por meio de fraude. Ela entrou com ação no Judiciário para pedir anulação do contrato, devolução em dobro dos valores e pagamento de dano moral.

No TRF-3, ao analisar o caso, a desembargadora federal Audrey Gasparini, relatora do processo, seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) . A Corte superior entende que o INSS é parte legítima para responder por demandas sobre correção de descontos do empréstimo consignado no benefício previdenciário.

Também segundo a relatora, o dano moral foi caracterizado pela inscrição indevida do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito.

Fonte: Valor, Janeiro/2024.

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