Banco é condenado por cobrar dívida anulada em processo

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Banco é condenado por cobrar juros abusivos em empréstimo consignado

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma pessoa que teve o nome inscrito em cadastro de restrição de crédito (Serasa) em função de contrato nunca assinado por ela, fato que tinha sido comprovado à Justiça em processo anterior. A sentença da 5ª Vara Federal de Blumenau foi mantida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, em sessão virtual concluída na quinta-feira (26).

A decisão considerou “a altíssima reprovabilidade da conduta da CEF, que promoveu nova inscrição mesmo depois da tutela e sentença no processo anterior, no qual declarado nulo [o contrato] em relação ao autor, do qual nem recorreu”, afirmou o juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho. O relator do recurso foi o juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva.

A própria CEF reconheceu que “a decisão da outra sentença não foi lançada no sistema da Caixa, ou houve uma falha sistêmica, que acabou por gerar a cobrança para o autor”.

De acordo com o juiz Amaral e Silva, a Turma Recursal, em casos de inscrição indevida pura e simples, desacompanhadas de circunstâncias que agravem ou ampliem os efeitos nocivos, tem fixado o valor da indenização em patamar mínimo de R$ 10 mil.

Fonte: Valor Econômico, Outubro/2023.

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