O Decreto 1.218/2021, válido de 20/03/2021 a 05/04/2021 dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da COVID-19 no estado de Santa Catarina.
Dentre as inúmeras determinações, autoriza o funcionamento de serviços privados não essenciais apenas das 9h às 19h, com 25% do limite de ocupação.
A indústria é um serviço privado não essencial?
Não. A Lei Estadual 18.032/2020, art. 1º, inciso II, considera a atividade industrial serviço essencial no Estado de Santa Catarina.
Logo, não há restrição quanto ao horário de funcionamento das indústrias, podendo elas operarem em seus turnos normais.
Em contrato verbal, pagamento frequente de aluguel gera responsabilidade por atraso
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que rescindiu um contrato de locação verbal, decretou o despejo dos ocupantes do imóvel e os condenou ao pagamento dos aluguéis em atraso e das tarifas
