As limitações do novo Decreto do Estado de Santa Catarina 1.218/2021 se aplicam as atividades industriais?

As limitações do novo Decreto do Estado de Santa Catarina 1.218/2021 se aplicam as atividades industriais?

O Decreto 1.218/2021, válido de 20/03/2021 a 05/04/2021 dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da COVID-19 no estado de Santa Catarina.

Dentre as inúmeras determinações, autoriza o funcionamento de serviços privados não essenciais apenas das 9h às 19h, com 25% do limite de ocupação.

A indústria é um serviço privado não essencial?

Não. A Lei Estadual 18.032/2020, art. 1º, inciso II, considera a atividade industrial serviço essencial no Estado de Santa Catarina.

Logo, não há restrição quanto ao horário de funcionamento das indústrias, podendo elas operarem em seus turnos normais.

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