A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta parte essencial da Reforma Tributária brasileira, representando uma mudança significativa no sistema tributário nacional. A proposta, que ainda aguarda sanção presidencial nos próximos 20 dias, institui a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , substituindo impostos como ICMS e ISS. A sanção do projeto pelo Presidente da República será determinante para a implementação das mudanças, previstas para entrar em vigor a partir de 2026.
Benefícios e mudanças estruturais no sistema tributário
Entre os benefícios aprovados, destacam-se a eliminação da cumulatividade tributária, a simplificação das regras e a previsibilidade na arrecadação, fatores que visam reduzir o custo Brasil e aumentar a competitividade empresarial. A unificação de tributos, com incidência sobre o consumo e recolhimento automático no destino, põe fim à guerra fiscal entre estados e municípios.
A proposta, no entanto, ainda depende da aprovação do PLP 108/2024, que tratará do Comitê Gestor do IBS e CBS, responsável por harmonizar a aplicação das alíquotas e garantir transparência no novo sistema.
Foram aprovados alguns benefícios fiscais e retiradas algumas das modificações introduzidas pelo Senado ao texto da reforma tributária; desse modo, ficaram no texto algumas alíquotas reduzidas e regimes diferenciados para determinados setores e atividades.
O contador e especialista em reforma tributária Ronaldo Dias Oliveira, acompanhou de perto todo o processo, há mais de sete anos, defende que a redução de benefícios fiscais setoriais é essencial para simplificar o sistema. Segundo ele, “como a carga tributária total incide sobre o consumidor final, e não sobre as empresas, o ideal é que todos paguem uma alíquota justa e equilibrada, reduzindo privilégios que geram complexidade”.
Preparação das empresas e oportunidades para o setor contábil
Com a transição do sistema tributário, as empresas precisam se preparar para a nova realidade. Isso inclui revisar precificações e custos para remover tributos que serão extintos, garantindo a competitividade nos preços finais. Também avaliar toda a questão de fluxo de caixa, pelos créditos e modelo de cobrança automático com split payment.
A aprovação do PLP 68/2024 marca o início de uma nova era para o sistema tributário brasileiro, com impacto significativo nas empresas e na economia do país. A próxima etapa será a sanção presidencial e a articulação para aprovação do PLP 108/2024, consolidando a governança do novo modelo.
Trago uma lista resumida de alguns dos benefícios aprovados, para que se tenha ideia. Esses benefícios poderão ser revistos em 5 anos para que se possa avaliar se as políticas e os impactos esperados de fato foram alcançados.
Alíquota Reduzida (40% da base de cálculo) para:
– Serviços de Saúde, dispositivos médicos e medicamentos.
– Serviços de Educação.
– Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência (PCDs).
– Produções artísticas, atividades desportivas e comunicação institucional.
– Serviços de transporte público coletivo (rodoviário e metroviário).
– Alimentos para consumo humano.
– Insumos e produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros e extrativistas in natura.
– Produtos de higiene pessoal, limpeza e cuidados básicos à saúde menstrual.
Alíquota Zero (isentos de IBS e/ou CBS):
– Dispositivos médicos, medicamentos e produtos de saúde menstrual.
– Educação superior no âmbito do PROUNI (CBS zerada, IBS normal).
– Serviços de transporte público coletivo.
– Produtos hortícolas, frutas, ovos e a cesta básica nacional.
– Automóveis adquiridos por PCDs, pessoas com transtorno do espectro autista e táxis.
– Reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas de recuperação urbanística.
Modificações Introduzidas pelo Senado
Introdução de critérios ambientais e de sustentabilidade para incentivos fiscais regionais, buscando promover práticas mais sustentáveis e alinhadas com a redução de emissões de carbono.
Ampliação das isenções para produtores rurais com receita anual de até R$ 3,6 milhões, favorecendo a agricultura familiar e os pequenos negócios do setor.
Regulamentação da devolução de IBS e CBS para famílias de baixa renda, o chamado “cashback tributário”, visando reduzir a regressividade do sistema.
Determinação de alíquotas de referência para equilibrar a arrecadação e harmonizar o sistema em diferentes regiões.
Outros Destaques
Inclusão de benefícios para entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos (ICTs), com alíquota zero para serviços prestados.
Proteção à competitividade de setores estratégicos, como segurança nacional e tecnologias emergentes, com benefícios fiscais ajustados.
Cashback
Devolução do imposto para famílias de baixa renda, permitindo a devolução proporcional de IBS e CBS para mitigar os efeitos regressivos.
Portal Câmara
Janeiro marca retomada gradual da reoneração da folha de pagamento para 17 setores
A partir de janeiro deste novo ano, empresas de 17 setores da economia iniciam a reoneração gradual da folha de pagamentos, lei sancionada em setembro de 2024, que prevê o fim do benefício tributário para setores como têxtil, calçados, comunicação, construção civil, TI e transporte rodoviário e metroviário, entre outros.
A reoneração da folha foi retomada gradualmente e com o passar dos anos as regras mudam, veja abaixo:
2024: alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta dos setores beneficiados foi mantida;
2025: começa a reoneração gradual, de 80% da alíquota sobre a receita bruta e 5% sobre a folha de pagamentos;
2026: 60% da alíquota sobre a receita bruta e 10% sobre a folha de pagamentos;
2027: 40% da alíquota sobre a receita bruta e 15% sobre a folha de pagamentos;
2028: fim da desoneração e retorno da alíquota de 20%.
Em dezembro, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da nova lei da reoneração da folha de pagamento.
Na ADI, a entidade contesta os artigos 43 e 44 da nova lei, que obrigam as empresas a apresentarem uma declaração eletrônica informando o valor dos benefícios tributários que recebem e o montante do crédito correspondente, e preveem sanções em caso de descumprimento.
A CNI ainda informa que essas informações já estão à disposição da Receita Federal, o que eleva a burocracia e também viola os princípios constitucionais da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade.
Ainda conforme a confederação, a nova obrigação afetará, em especial, as empresas optantes pelo Simples Nacional, regime simplificado de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez que deverão suportar gastos maiores para se adequar às normas.
Fonte: Correio Braziliense, Janeiro/2025.