ANPD eleva o nível de rigor com que passará a tratar incidentes de segurança

ANPD eleva o nível de rigor com que passará a tratar incidentes de segurança

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ditou o tom que passará a adotar a partir deste ano: maior colaboração e maturidade dos agentes de tratamento.

A mudança simboliza o amadurecimento no tratamento regulatório do tema e inaugura uma nova fase de atuação da ANPD, notadamente mais incisiva, que exige do agente de tratamento – mais especialmente, do controlador – a disponibilidade de um conjunto de informações bastante robusto, amplo e complexo.

A começar pela exigência de que o controlador declare ser (ou não) agente de tratamento de pequeno e médio porte, conforme os requisitos estabelecidos na Resolução CD/ANPD n.º 2/2022, a fim de permitir o enquadramento em um regime legal diferenciado que prevê prazo em dobro e procedimento simplificado para comunicação de incidentes de segurança.

Apesar de vantajosa, a declaração requer atenção do controlador notificante ante a possibilidade de a ANPD requisitar a comprovação de sua qualidade de agente de pequeno porte, cujo prazo de atendimento é de até quinze dias.

Fato é que, com as reformulações, a ANPD eleva o tom e a maturidade com que passa a tratar dos incidentes de segurança, o que traz benefícios para todo o quadro regulatório brasileiro: aos titulares, promove a confiança e aumenta a proteção dos seus interesses e direitos; para os agentes de tratamento, beneficia aqueles que, de forma diligente, têm promovido o cumprimento da LGPD; aos demais, impulsiona a busca pela melhoria da qualidade de seus programas internos de privacidade.

Assim, todos saem ganhando.

Fonte: Jota

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