
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou hoje, no Diário Oficial da União, uma nova decisão sobre violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O caso envolve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão foi condenado a publicar um comunicado sobre vazamento de informações ocorrido entre agosto e setembro de 2022, na primeira página de seu site, com permanência de 60 dias.
É o segundo processo com decisão publicada nesta semana, o que demonstra que a ANPD está intensificando a fiscalização, segundo advogados. Na LGPD, a multa pode chegar a 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões, até a interrupção da atividade corporativa, por sanção.
Na condenação do INSS, a ANPD descreve o que deve estar escrito no comunicado. Além de informar o vazamento, deve dizer que “dentre os dados que podem ter sido afetados estariam dados de comprovação de identidade oficial, dados financeiros e de saúde (tais como nome, CPF, NIT, identidade, data de nascimento, sexo, ramo de atividade profissional, dados bancários e quantidade de dependentes) de um número indeterminado de beneficiários e segurados do INSS, o que poderia acarretar o risco de furto de identidade, fraudes, assédios comerciais, entre outros danos”.
Na decisão, a ANPD ainda informa que “o INSS imediatamente realizou ações preventivas e corretivas nos processos e sistemas informatizados da entidade visando mitigar a vulnerabilidade detectada no sistema”
Em nota, o INSS informou que não comenta decisões judiciais.
Fonte: Valor, Fevereiro/2024.
