A Lei 14.071/20 fez alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que passam a valer a partir do próximo mês.
Você sabe quais são?
Elencamos algumas mudanças importantes:
1. Validade da CNH
A mudança foi em especial sobre o prazo de renovação:
A) a cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos;
B) a cada 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
C) a cada 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
2. Uso de luz baixa durante o dia
Ainda permanece a obrigatoriedade de manter acesa a luz baixa durante o dia em rodovia de pista simples situada fora do perímetro urbano.
Porém a obrigatoriedade só se aplica a veículos que não possuam luz de rodagem.
Motocicleta, motonetas e ciclomotores luz baixa acesa em qualquer estrada.
3. Criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)
Bons condutores, sem infração de trânsito nos últimos 12 meses, poderão receber benefícios.
O gerenciamento será feito pelo DETRAN, mas os condutores deverão dar autorização prévia e expressa para que seu nome seja incluído no cadastro.
Se o condutor não autorizar, mesmo não tendo cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses, não poderá usufruir dos descontos oferecidos.
A União, Estados e Municípios deverão regulamentar os benefícios fiscais e tributários que serão concedidos.
Em contrato verbal, pagamento frequente de aluguel gera responsabilidade por atraso
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que rescindiu um contrato de locação verbal, decretou o despejo dos ocupantes do imóvel e os condenou ao pagamento dos aluguéis em atraso e das tarifas
