Alterações no Código de Trânsito Brasileiro passam a valer a partir de abril de 2021

Alterações no Código de Trânsito Brasileiro passam a valer a partir de abril de 2021

A Lei 14.071/20 fez alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que passam a valer a partir do próximo mês.

Você sabe quais são?
Elencamos algumas mudanças importantes:

1. Validade da CNH
A mudança foi em especial sobre o prazo de renovação:

A) a cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos;

B) a cada 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

C) a cada 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

2. Uso de luz baixa durante o dia
Ainda permanece a obrigatoriedade de manter acesa a luz baixa durante o dia em rodovia de pista simples situada fora do perímetro urbano.

Porém a obrigatoriedade só se aplica a veículos que não possuam luz de rodagem.

Motocicleta, motonetas e ciclomotores luz baixa acesa em qualquer estrada.

3. Criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)

Bons condutores, sem infração de trânsito nos últimos 12 meses, poderão receber benefícios.

O gerenciamento será feito pelo DETRAN, mas os condutores deverão dar autorização prévia e expressa para que seu nome seja incluído no cadastro.

Se o condutor não autorizar, mesmo não tendo cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses, não poderá usufruir dos descontos oferecidos.

A União, Estados e Municípios deverão regulamentar os benefícios fiscais e tributários que serão concedidos.

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