A ESSENCIALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO DE TREINAMENTO E INSTRUÇÕES DE TRABALHO

A DE MARCK ADVOGADOS reafirma seu compromisso inabalável com a segurança, a conformidade legal e a excelência operacional. Em um cenário regulatório cada vez mais exigente, a correta documentação dos processos internos e da capacitação dos colaboradores torna-se um pilar fundamental para a proteção e o sucesso de qualquer organização.
Gostaríamos de compartilhar uma visão aprofundada sobre a importância estratégica e jurídica dos registros de treinamento, especialmente quando formalizados por meio de Termos de Recebimento e Ciência específicos para Instruções de Trabalho (ITs). Esta prática vai muito além da burocracia, sendo um investimento crucial para a saúde e solidez de sua empresa:
1. Conformidade Legal Inegável e Prevenção de Multas:
Atendimento à CLT: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Art. 157, I, impõe ao empregador o dever primordial de garantir um ambiente de trabalho seguro e de instruir seus empregados sobre os riscos e as medidas preventivas. O registro detalhado de treinamento é a prova cabal de que essa obrigação legal foi efetivamente cumprida.
Exigências das NRs: Muitas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, como a NR-01 (Disposições Gerais), NR-06 (EPI), NR-10 (Eletricidade), NR-12 (Máquinas e Equipamentos), NR-33 (Espaços Confinados) e NR-35 (Trabalho em Altura), exigem treinamentos específicos para diversas funções. A ausência ou a inconsistência desses registros em fiscalizações pode resultar em autos de infração e multas substanciais, gerando passivos financeiros e reputacionais.
Segurança do Trabalho em Atividades de Risco: Em operações de alto risco, como a utilização de máquinas, dos mais variados modelos, a comprovação formal do treinamento em ITs é vital. Ela demonstra que a empresa adotou as medidas preventivas cabíveis e forneceu o conhecimento necessários para a execução segura das tarefas, protegendo seus colaboradores e seu patrimônio.
2. Proteção Robusta em Casos de Acidentes de Trabalho:
Atenuação ou Exclusão de Responsabilidade: Em face de um acidente de trabalho, a existência de registros de treinamento robustos — que comprovem que o empregado foi devidamente instruído sobre a IT e as práticas seguras — pode ser determinante para afastar ou atenuar a responsabilidade da empresa. Sem essa prova documental, a presunção legal pode ser de que o empregado não foi adequadamente treinado ou instruído.
Defesa em Ações Regressivas: Órgãos como o INSS têm o poder de mover ações regressivas contra empresas, buscando o reembolso de benefícios previdenciários pagos a empregados acidentados, caso seja comprovada a culpa do empregador. Treinamentos minuciosamente documentados são uma ferramenta de defesa crucial nesses cenários.
Comprovação da Diligência do Empregador: Um sistema de registro de treinamento bem estruturado atesta a diligência do empregador em oferecer as condições e instruções necessárias, demonstrando o cumprimento de seu papel na prevenção de acidentes e na gestão de riscos.
3. Fundamentação Legal para Medidas Disciplinares:
Comprovação Inequívoca de Ciência: Um Termo de Recebimento e Ciência, como o modelo que propomos, no qual o empregado declara ter lido, compreendido e se comprometido a cumprir a IT, é a prova cabal de que ele tinha conhecimento pleno das regras e procedimentos.
Base para Justa Causa: Em situações de descumprimento deliberado de procedimentos operacionais ou de segurança, que resultem em falhas, danos ou acidentes, este registro serve como base sólida para a aplicação de advertências, suspensões ou até mesmo para a configuração de justa causa. Ele prova que o empregado agiu com negligência ou desobediência a uma norma da qual tinha plena e comprovada ciência.
4. Padronização e Qualidade Operacional Elevadas:
Garantia de Padrões e Consistência: A exigência de ciência do empregado em relação às ITs assegura que os procedimentos sejam padronizados e seguidos uniformemente por todos, evitando variações que podem comprometer a qualidade do produto/serviço e a segurança.
Redução de Erros e Perdas: O treinamento documentado em ITs contribui diretamente para a redução de erros operacionais, minimiza retrabalhos e perdas, impactando positivamente a eficiência e a rentabilidade da sua empresa.
5. Conscientização e Fortalecimento da Cultura de Segurança:
Engajamento Ativo do Empregado: O ato formal de assinar um termo específico da IT, declarando compreensão, promove um maior engajamento do empregado, que assume uma postura mais ativa e consciente em relação ao conteúdo e suas responsabilidades.
Cultura de Prevenção: Contribui para o fortalecimento de uma cultura organizacional onde a segurança, a conformidade e a padronização são valores prioritários, pois todos os colaboradores compreendem a importância e as consequências da observância das instruções.
Por que um Termo de Recebimento e Ciência é Superior a uma Lista de Presença Simples para ITs:
Como destacamos, uma lista de presença genérica é inócua em contextos jurídicos. É crucial entender que não pode haver assinaturas isoladas em uma folha em branco. O Termo de Recebimento e Ciência, por sua vez, deve ser elaborado de forma que:
Vincula à IT Específica: O termo é nominalmente e inequivocamente vinculado à Instrução de Trabalho especifica, não a um “treinamento de segurança” genérico.
Atesta Leitura e Compreensão: O empregado declara expressamente ter lido e compreendido o conteúdo, e não apenas ter estado presente. A presença por si só não garante a absorção do conhecimento.
Compromisso Explícito: O documento formaliza o compromisso do empregado em cumprir as diretrizes, o que reforça sua responsabilidade individual.
Provas Robustas: Comprova que a empresa não só ofereceu o treinamento, mas também se certificou (documentalmente) de que o empregado tomou ciência do seu conteúdo integral e específico.
A implementação e a manutenção desses registros não representam apenas uma exigência, mas um investimento estratégico fundamental para a proteção jurídica de sua empresa, a garantia da segurança no ambiente de trabalho e a otimização da excelência operacional.
Para obter maiores informações e discutir como otimizar a gestão desses registros e fortalecer a segurança de seus processos, nosso Advogado, Dr. Vladimir De Marck, está à disposição para auxiliá-los.
Atenciosamente,
DE MARCK ADVOGADOS
