A ausência de Aviso de Recebimento (AR) invalida citação de empresa

A ausência de Aviso de Recebimento (AR) invalida citação de empresa

Uma das clientes de nosso escritório restou surpreendida com a intimação da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, referente a sentença que lhe declarou revel em autos de ação trabalhista, cuja condenação, se liquidada, ultrapassaria R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A referida surpresa se deu em face da empresa não ter recebido a citação.

Diante disto, foi interposto recurso ao E. TRT da 12ª Região, pugnando pela nulidade da citação e dos atos praticados posteriormente, sob o fundamento de que inexistia comprovante de entrega  da citação, não sendo válida aquela realizada (Sistema de Postagem Eletrônica com código de rastreamento).

O Tribunal reverteu a decisão sob alegação de que a ausência do Aviso de Recebimento (AR) nos autos desatende ao art. 248, § 1º, do CPC e obsta aferir se a intimação foi efetivada no endereço correto, não sendo possível imputar a empresa a apresentação de prova negativa, declarando nula a citação e consequentemente todos os demais atos.

Agora o processo retornará a primeira instância para citação da empresa.

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