2ª Turma do STJ concede isenção de IRPF em função de tendinite causada pelo trabalho

2ª Turma do STJ concede isenção de IRPF em função de tendinite causada pelo trabalho

Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concederam a isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre proventos de aposentadoria em razão de doença grave em função de tendinite de punho. O contribuinte comprovou que a doença foi causada em decorrência da atividade profissional.

A isenção é prevista no artigo 6°, inciso XIV, da Lei 7.713/88, que prevê a isenção do IRPF sobre proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas portadoras de uma série de doenças, entre elas moléstia profissional.

Assim, se comprovado que o contribuinte sofre de moléstia profissional, ela tem direito à isenção, entendimento adotado no caso de tendinite de punho causada em decorrência da atividade profissional.

Fonte: Portal de Notícias JOTA, Junho/2023.

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