
Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concederam a isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre proventos de aposentadoria em razão de doença grave em função de tendinite de punho. O contribuinte comprovou que a doença foi causada em decorrência da atividade profissional.
A isenção é prevista no artigo 6°, inciso XIV, da Lei 7.713/88, que prevê a isenção do IRPF sobre proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas portadoras de uma série de doenças, entre elas moléstia profissional.
Assim, se comprovado que o contribuinte sofre de moléstia profissional, ela tem direito à isenção, entendimento adotado no caso de tendinite de punho causada em decorrência da atividade profissional.
Fonte: Portal de Notícias JOTA, Junho/2023.
